(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DILASUL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DILASUL

ST13

BR500000820984469

Classe

25

Pedido

820984469

Registro

820984469

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/01
  5. Concessão16/12/03
  6. Vigente16/12/33

Registro concedido em 16/12/2003 e em vigor até 16/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/12/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/08/1998

Data de registro

16/12/2003

Data de expiração

16/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECCOES DILA LTDA ME

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha, babadouros, bermudas, vestidos, bolsos para roupas, saias, calças, camisas, camisetas, blusas, punhos, palas, peitilhos de camisas e camisetas, capuzes, casacos, cintos, coletes, partes de forros, japonas, jaquetas, jérseis, sobretudos, lenços, roupas de malha, pijamas, túnicas, corpetes, cuecas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230161645 (26/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFECCOES DILA LTDA ME

RPI 2733

23/05/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160165132 (29/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUILHERME MIRANDA TORRES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca "DILASUL" através de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro, datados dentro do período de investigação e com referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160165132 (29/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUILHERME MIRANDA TORRES

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130197998 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES DILA LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2361

05/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1719

16/12/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1655

24/09/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 005528, DE 02/02/01, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA MARCA REQUERIDA

RPI 1588

12/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DILASUL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.