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Dado oficial do INPI

COUNTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUNTY

ST13

BR500000820982288

Classe

7

Pedido

820982288

Registro

820982288

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão14/04/15
  6. Extinto18/11/25

Registro concedido em 14/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

12/08/1998

Data de registro

14/04/2015

Data de expiração

14/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

JAGUAR LAND ROVER LIMITED

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Caminhonetes com tração nas quatro rodas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2863

18/11/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2310

14/04/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18070019224 (02/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LAND ROVER Detalhes do despacho:Para distinguir, tão somente ?caminhonetes com tração nas quatro rodas?.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18070019224 (02/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LAND ROVER Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2265

03/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168349 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: JAGUAR LAND ROVER LIMITED

RPI 2256

01/04/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - LAND ROVER GROUP LIMITEDCED.2 - BMW (UK) HOLDINGS LIMITEDCED.1 - MG ROVER GROUP LIMITED

RPI 2044

09/03/2010

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE, NA FORMA LEGAL, DOCUMENTO LEGÍVEL QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DO ALEGADO ACORDO DE CONVIVÊNCIA.

RPI 1976

18/11/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1943

01/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1886

27/02/2007

029

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A MAIS DUAS TRANSFERÊNCIAS.INT. FLAVIA MANSUR MURAD.

RPI 1884

13/02/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820571024.

RPI 1883

06/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820571024

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

Proteção contínua da sua marca

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