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Dado oficial do INPI

HOTEL OLIMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL OLIMPO

ST13

BR500000820982148

Classe

42

Pedido

820982148

Registro

820982148

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão05/06/01
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 05/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

03/08/1998

Data de registro

05/06/2001

Data de expiração

05/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOPES ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

HospedagemServiços de restaurante(alimentação e bebidas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110037126 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOPES ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

RPI 2344

08/12/2015

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 33090000015 (24/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: LOPES ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2275

12/08/2014

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA LOPES ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "HOTEL OLIMPO", CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE 30/11/2002 A 30/11/2007, ASSINALANDO SERVIÇOS DA NCL(7) 42 HOSPEDAGEM; SERVIÇOS DE RESTAURANTE (ALIMENTOS E BEBIDAS).

RPI 2188

11/12/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2022

06/10/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1990

25/02/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAGNA HOTÉIS E TURISMO LTDA (BR/CE) PET. (BR/CE) 013070001708, DE 30/11/2007

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1587

05/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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