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Brasil820979317

ACTIVA

AJINOMOTO CO., INC

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/04/34

Registro concedido em 06/04/2004 e em vigor até 06/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Enzima e preparados de enzimas para uso industrial e transglutaminase para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240037196 (29/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AJINOMOTO CO., INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140019954 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AJINOMOTO CO., INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140015438 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AJINOMOTO CO., INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

06/04/2004

RPI 1735

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/11/2003

RPI 1716

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

13/02/2002

RPI 1623

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

12/06/2001

RPI 1588

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 812123700 E 814379087

22/12/1998

RPI 1459

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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