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Dado oficial do INPI

C.A.C.C.C CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.A.C.C.C CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER

ST13

BR500000820979147

Classe

41

Pedido

820979147

Registro

820979147

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão26/10/04
  6. Vigente26/10/34

Registro concedido em 26/10/2004 e em vigor até 26/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

16/10/1998

Data de registro

26/10/2004

Data de expiração

26/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCC

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo encenados por voluntáriosServiço de caráter recreativo, social e cultural, prestado por voluntários às crianças portadoras de câncer abrigadas pela instituição para evitar superlotação dos hospitais especializados na moléstiaEstímular, sem fins lucrativos, o ensino através de apoio material e financeiro àqueles que se propõem aos fins colimadosPromoção, sem fins lucrativos, de cursos, simpósios, estudos, conclaves, reuniões, congressos e similaresPromover e divulgar conhecimentos tecnológicos e clínicos a cerca do câncer infantil em publicações científicas e técnicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240378063 (25/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCC Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140249857 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCC Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140225275 (24/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCC Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2318

09/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1764

26/10/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(030386), DE 06/08/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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