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Dado oficial do INPI

AIR AIR CLEAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR AIR CLEAN

ST13

BR500000820977403

Classe

11

Pedido

820977403

Registro

820977403

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 05/03/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

16/10/1998

Data de registro

05/03/2002

Data de expiração

05/03/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AIR SHOPP COMERCIAL LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelho aquecedor de água, aparelhos de aquecimento de água, aparelhos de ar condicionado, aparelhos de refrigeração, aparelhos próprios para cozinhar, aparelhos sanitários, aparelhos e máquinas para purificação de água, aparelhos e máquinas para purificação do ar, aparelhos elétricos de aquecimento, aparelhos elétricos para esquentar mamadeiras, aparelhos esterilizadores de água, aparelhos para aquecimento de água, aparelhos para desodorização do ar, aparelhos para filtragem de água, aparelhos para filtragem do ar, aparelhos secadores, aparelhos secadores de mão para banheiros, aquecedores para a água do banho, assadeiras, cafeteiras elétricas, chafarizes ornamentais, churrasqueiras elétricas, chuveiros elétricos, congeladores (freezers), distribuidores de desinfetantes para toaletes, engenhos para assar, exaustor para cozinha, filtros elétricos para café, filtros para água potável, fogareiros, fogões (fornalhas), fogões de aquecimento (aparelhos de aquecimento), fogões de cozinha, fogões solares (fornalhas), fornalhas de cozinha (fogões), fornos (cozedores) elétricos, fornos de microonda (culinária), frigideiras elétricas, ar-condicionado, lampiões para decoração (lanternas chinesas), panelas de pressão elétricas, refrigeradores, secadoras de roupa, elétricas, secadoras de mão aparelho para banheiros, torradeiras para pão, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores elétricos de uso pessoal.(todos produtos assinalados acima são elétricos e de uso doméstico)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1626

05/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1592

10/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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