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Brasil820975613

SABRE

ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 34Mista
SABRE

Andamento no INPI

  1. Extinto12/07/22

Registro concedido em 04/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

23.3.10

Produtos e serviços

Classe 34

Charutos, cigarrilhas, cigarro(filtros de -), cigarro (pacote de papel para -), cigarro(papel de -), cigarro9pontas de-), cigarros, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, filtros de cigarro, fumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110198584 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

11/11/2008

RPI 1975

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - EUROEXPORT COMERCIO EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA

04/12/2001

RPI 1613

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/06/2001

RPI 1590

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/12/1998

RPI 1459

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003