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Dado oficial do INPI

COCUROCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCUROCI

ST13

BR500000820971987

Classe

9

Pedido

820971987

Registro

820971987

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão04/12/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 04/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

04/12/2001

Data de expiração

04/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTAUTO COCUROCI ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

16.1.4

Produtos e serviços

Classe 9

Autofalantes, acumuladores elétricos para veículos, aparelhos de som para veículos (rádio, CD), alarmes acústicos (som), aparelhos para registrar a quilometragem de veículos, baterias elétricas para veículos, cabos de ignição para motores, caixas para autofalantes, travas elétricas, chips (circuitos integrados), acionadores de vidro elétrico, termostato para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1589

19/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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