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Dado oficial do INPI

LIBEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBEC

ST13

BR500000820970174

Classe

37

Pedido

820970174

Registro

820970174

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 05/03/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

08/10/1998

Data de registro

05/03/2002

Data de expiração

05/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIBEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Desenvolvimento de atividades ligadas à execução de obras públicas ou particulares, nos diversos setores de engenharia civil, por administração, empreitada, ou subempreitada, por conta própria ou de terceiros, tais como: edifícios residenciais, comerciais e industriaisRodovias, ferrovias, metrovias, aeroportos, barragens, portos, dragagem, desassoreamento, inclusive serviços subaquáticos, para manutenção, retificação e canalização de córregos, rios e canaisObras de captação, tratamento, reservação e distribuição de águaInterceptação, condução e tratamento de esgotos sanitários e industriaisObras de arte especiais, pontes, viadutos, túneisTermoelétricasTerraplenagem, pavimentação, drenagem, obras complementares de sistemas viários urbanos ou ruraisServiços de sinalização em geral vias urbanas, rodovias, ferrovias, hidroviasConservação e reparação de edifícios (inclusive fachadas), estradas, pontes e outras obras de engenhariaServiços de limpeza pública, incluindo varrição, varrição mecanizadaColeta transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, industriais e de resíduos sépticos de saúdeLimpeza e conservação de logradouros públicos e áreas verdesOperação e manutenção de usinas de tratamento de lixo (reciclagem e compostagem)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110218712 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIBEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2311

22/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1626

05/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1588

12/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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