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Dado oficial do INPI

PAI SALU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAI SALU

ST13

BR500000820964778

Classe

30

Pedido

820964778

Registro

820964778

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/03/04
  6. Extinto11/08/15

Registro concedido em 09/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/07/1998

Data de registro

09/03/2004

Data de expiração

09/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTIVAS SOBRALENSES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.6.12.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozPreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosConfeitos [salgados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS "DOCES; PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES; AÇÚCAR; ADOÇANTES EM GERAL; BOMBONS; CHOCOLATE, FARINHA DE MILHO; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FARINHAS ALIMENTARES; GOMAS DE MASCAR; GELÉIA REAL ( EXCETO PARA USO MEDICINAL); GELÉIAS DE FRUTAS; MASSAS ALIMENTARES; MEL E PÓS PARA PREPARAR SORVETES", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-29.30.

RPI 1731

09/03/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1711

21/10/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1603

25/09/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.815254008

RPI 1569

30/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

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