IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180028872 (02/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO SERGIO TERUEL Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180119998 (30/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BORÁ MERCADO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (02/02/2013 a 02/02/2018), que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista ?BORÁ LOJAS DE CONVENIÊNCIA? conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Os documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180119998 (fotografias) não contêm a data.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170219177 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BORÁ MERCADO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2490
25/09/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180028872 (02/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PAULO SERGIO TERUEL Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170355730 (24/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BORÁ MERCADO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2444
07/11/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1955
24/06/2008
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, UMA VEZ QUE ESTÁ ENQUADRADA NA RECEITA FEDERAL COMO EPP.
RPI 1858
15/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1826
03/01/2006
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
RPI 1585
22/05/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1457
08/12/1998
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