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Dado oficial do INPI

GIROLANDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIROLANDA

ST13

BR500000820953520

Classe

29

Pedido

820953520

Registro

820953520

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto21/01/14

Registro concedido em 27/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/10/1998

Data de registro

27/11/2001

Data de expiração

27/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS GIROLANDA LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga de amendoins, bebidas lácteas onde o leite predomina, manteiga de cacau, kefir (bebida láctea), koumys (bebida de leite), leite, produtos do leite, manteiga, creme de manteiga, manteiga de coco, margarina, nata (derivado do leite), quefir (bebida láctea), queijos, soro de leite, laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2246

21/01/2014

871

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2033

22/12/2009

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVEM OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (PET. 043265 (SP), DE 20.10.00), REPRESENTANTES DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS GIROLANDA LTDA, CNPJ 00.791.986/0001-65, COMPROVAREM QUE POSSUEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM ANÁLISE.

RPI 1929

26/12/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. FABIO FERRÃO

RPI 1869

31/10/2006

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.134 DA LPI. GVINAH INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA. PET. (SP) Nº 043265, DE 20/10/2000. INT. P/P FÁBIO FERRÃO

RPI 1799

28/06/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA. INT.: FáBIO FERRãO.

RPI 1624

19/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1612

27/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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