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Dado oficial do INPI

"ANA FALLEIROS"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"ANA FALLEIROS"

ST13

BR500000820948896

Classe

37, 42

Pedido

820948896

Registro

820948896

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/98
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 12/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

30/06/1998

Data de registro

12/01/2010

Data de expiração

12/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Prestação de serviços de desenhos técnicos e artísticos

Classe 42

Prestação de serviços de desenhos técnicos e artísticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2036

12/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2036

12/01/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1789 DE 19/04/2005 E REPUBLICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1568 DE 23/01/2001 TENDO EM VISTA MUDANÇA NA CLASSE/ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1863

19/09/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA MUDANÇA DE CLASSE/ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1863

19/09/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL 40.15 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, APRESENTANDO AINDA CÓPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA OU DIGA SE HÁ INTERESSE NA CLASSE NACIONAL 37.25, APRESENTANDO CÓPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA COMPATÍVEL COM A REFERIDA CLASSE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(MG)001525 DE 20/06/2005 INDICA SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 37.25.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1789

19/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR E NA CLASSE CÓD. DE SERVIÇO

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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