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Dado oficial do INPI

FLORES & FRUTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORES & FRUTOS

ST13

BR500000820942928

Classe

37, 42

Pedido

820942928

Registro

820942928

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOCOSMOS AGROAMBIENTAL LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.2526.3.23

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Classe 42

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120102460 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALCION BUBNIAK Cessionário: ECOCOSMOS AGROAMBIENTAL LTDA

RPI 2322

07/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORES & FRUTOS".

RPI 1834

01/03/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A REQUERENTE APRESENTAR A EXPRESSA AUTORIZAçãO, DE PROPRIA PUNHO, DA TITULAR DO REGISTRO N°816625557, APONTADO COMO ANTERIOR .

RPI 1711

21/10/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1606

16/10/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816625557

RPI 1565

02/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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