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Dado oficial do INPI

SPORTO NIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORTO NIX

ST13

BR500000820938840

Classe

3

Pedido

820938840

Registro

820938840

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/98
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/01
  5. Concessão06/11/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 06/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/09/1998

Data de registro

06/11/2001

Data de expiração

06/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.91.15.5

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosméticaÁgua de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada, algodão para uso cosmético, âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tintura para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadores, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, adesivos para fixar cabelos postiços, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cilios postiços, adesivos para fixar cilios postiços, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, dentifricios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, guias em papel para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, escovas e pentes lâminas para barbear, cortador de unhas e lixas para unhas, lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, lenços para maquiagem em papel, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, preparações para a limpeza de próteses dentárias, loções para uso cosmético, loções capilares, loções pós-barba, pó para maquiagem, menta para perfumaria, pastas para fiar navalha, neutralizador - produto para permanentes nos cabelos, óleo de lavanda, pedra-pomes, pedras de alume - anti-sépticas - perfumes, sabões contra a transpiração dos pés, unhas postiças, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, sais de banho, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, vaselina para uso cosmético, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1609

06/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1579

10/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1456

01/12/1998

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