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Dado oficial do INPI

CANIL JÚNIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANIL JÚNIOR

ST13

BR500000820936014

Classe

31

Pedido

820936014

Registro

820936014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/98
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

25/09/1998

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para animais, alimento para animais de estimação, alimento para animais confinados, ração para animais, ração para aves, passaros e peixes, ração vitaminada para animais, ração vitaminada para aves, passaros e peixes, farinha para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, massa de farelo para consumo animal, grãos para alimentação animal, leveduras para animais, papas para criação de animais, alimento para pássaro, proteina para consumo animal, semola para criação de aves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUNIOR" E DA FIGURA DE CACHORRO.

RPI 1832

14/02/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1772

21/12/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001

RPI 1633

23/04/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE SOB O Nº (SP) - 024347, DE 28/06/2001.

RPI 1631

09/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1609

06/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1456

01/12/1998

EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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