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UNITEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITEC

ST13

BR500000820934585

Classe

8

Pedido

820934585

Registro

820934585

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/98
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

24/09/1998

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230391276 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230560889 (16/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230510099 (20/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391276 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200355861 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170127768 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2420

23/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1935

06/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO REG. 007145799 (C/CAD.)

RPI 1585

22/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1456

01/12/1998

UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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