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Brasil820933570

MONITA

IRMÃOS JM COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 28Mista
MONITA

Andamento no INPI

  1. Extinto12/07/22

Registro concedido em 13/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Alvos, arco e flecha, jogos de argolas, árvores de natal, blocos de armar (brinquedos), bolas de gude, bolas de jogo, bonecas, camas de bonecas, mamadeiras de bonecas, quarto de bonecas, vestuário de bonecas, conjunto de botas com patins, brinquedos, brinquedos de pelúcia, jogo de dados, disco volante (brinquedo), dominó, espoletas para pistolas (brinquedos), fichas para jogos, jogo de gamão, guizos (brinquedos), jogo de damas, jogos e brinquedos para piscinas, jogos eletrônicos (exceto aqueles usados apenas com um aparelho de televisão), patinetes, patins com rodas, ursos de pelúcia, peteca, piões, pistolas (brinquedos), quilhas (jogo), veículos (brinquedos), jogo de xadrez, mah-jong (jogo chinês), jogos de sociedade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110072997 (12/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMÃOS JM COMERCIAL LTDA Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

13/11/2001

RPI 1610

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/05/2001

RPI 1584

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/12/1998

RPI 1456

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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