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Dado oficial do INPI

HERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HERO

ST13

BR500000820925802

Classe

5

Pedido

820925802

Registro

820925802

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto17/04/31

Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/07/1998

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

HERO AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas adaptadas para uso médico, alimentos para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190069944 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HERO NUTRITIONALS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210108075 (05/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2625

27/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190069944 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): HERO NUTRITIONALS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190009108 (14/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HERO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2509

05/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170115328 (23/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): HERO NUTRITIONALS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos comerciais (invoices), emitidos durante o período de investigação.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170115328 (23/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HERO NUTRITIONALS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110003357 (07/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERO AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381619 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HERO AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

HERO AG também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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