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Dado oficial do INPI

BR500000820924989

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820924989

ST13

BR500000820924989

Classe

29

Pedido

820924989

Registro

820924989

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão20/06/06
  6. Vigente20/06/36

Registro concedido em 20/06/2006 e em vigor até 20/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

29

Data de depósito

21/07/1998

Data de registro

20/06/2006

Data de expiração

20/06/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

K. H. (pessoa física)

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260085176 (10/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2888

12/05/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240503922 (30/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

RPI 2807

22/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240013278 (11/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2769

30/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230343451 (21/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WILLIAN FERREIRA VOLPI

RPI 2745

15/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230302303 (29/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2742

25/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230276749 (15/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2740

11/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230272879 (13/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados

RPI 2738

27/06/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210174029 (30/04/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Conhecido e Provido o Recurso interposto, reformando-se o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação tridimensional , registrada sob o nº 820924989, de titularidade de KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850210174029 (30/04/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Formula-se esta exigência para que a solicitante apresente pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca tridimensional registrada sob o nº 820924989, com demonstração clara dos resultados de cada pergunta aplicada e de modo isolado do conhecimento de outras marcas da requerente. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como outras já anexadas aos autos, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente aqueles consumidores dos produtos da marca. Ademais, deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente, antes de qualquer associação a outra marca da recorrente, mesmo que espontânea, de modo que a primeira pergunta de conhecimento deve se restringir à apresentação do sinal como registrado e à pergunta sobre o conhecimento da marca demonstrada. Apenas após essa indagação, entende-se que pode ser feita a pergunta de associação espontânea a produtos ou serviços assinalados. Quanto à formulação de eventual pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deve apresentar aos entrevistados, para além dos produtos que constam do registro nº 820924989, outras opções de produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210174029 (30/04/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210094449 (09/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2621

30/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200110599 (20/04/2020) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca tridimensional, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos de cumprimento de exigência não comprovam o necessário reconhecimento nacional pelo público em geral e a suficiente percepção de qualidade e de prestígio, essenciais para que a marca aqui referenciada seja considerada de alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850200110599 (20/04/2020) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Formula-se exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca tridimensional registrada sob o nº 820924989, com demonstração clara dos resultados de cada pergunta aplicada. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como aquela já anexada aos autos, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente aqueles consumidores dos produtos da marca. Ademais, deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação de eventual pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deve apresentar aos entrevistados, para além dos produtos que constam do registro nº 820924989, diversas opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível. Alternativamente, caso a pesquisa de 2019, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal tridimensional em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos produtos assinalados pelo registro, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200109143 (17/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190055199 (22/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160106536 (19/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INDICADA NA PETIÇÃO (RJ) 018254, DE 24/05/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 31.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1753

10/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1736

13/04/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1707, DE 23/09/2003 E 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1715

18/11/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 1715

18/11/2003

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1707

23/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1616

26/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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