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Brasil820924768

HAYABUSA

S. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 12Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/12/30

Registro concedido em 05/12/2000 e em vigor até 05/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e aparelhos para locomoção rodoviáriosPartes, componentes e acessórios para os mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200330871 (08/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUZUKI MOTOR CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140064830 (09/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUZUKI MOTOR CORPORATION Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100199826 (06/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUZUKI MOTOR CORPORATION Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/12/2000

RPI 1561

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/07/2000

RPI 1542

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

04/01/2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/09/1998

RPI 1445

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

HAYABUSA - Processo 820924768 | Marca no INPI | TrademarkIQ