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Brasil820918504

TPH PARTIÇÕES

TELEFONICA, S.A

Registro ExtintoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/10/12

Registro concedido em 27/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores e canais acústicos, agendas eletrônicas, amplificadores, antenas, caixas registradoras, máquinas de calcular, cartões magnéticos, cartões de circuito integrado, chips, codificadores magnéticos, discos (rom), memórias para computador, periféricos, programas de computador gravados, computadores, teclado, impressoras, laptop, contadores, comutadores, controle remoto, aparelhos desmagnetizadores, leitores, discos magnéticos, dispositivos para o processamento de dados, drives, máquina para faturamento, fios magnéticos, fitas magnéticas, leitores ópticos, equipamento para leitura de dados, suporte para dados magnéticos, máquinas de contar, modem, monitores, mouse, notebook, scanners, aparelhos de secretária eletrônica, máquinas de somar, tradutores eletrônicos, unidades centrais de processamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/10/2012

RPI 2179

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

27/11/2001

RPI 1612

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/05/2001

RPI 1586

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

24/11/1998

RPI 1455

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003