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Dado oficial do INPI

UGIMAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UGIMAG

ST13

BR500000820913987

Classe

9

Pedido

820913987

Registro

820913987

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão11/09/01
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 11/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

15/09/1998

Data de registro

11/09/2001

Data de expiração

11/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UGIMAG B.V.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

ÍmãsÍmãs permanentesEletroímãsBobinas elétricasBobinas de auto-induçãoCabos elétricosMangas de junção para cabos elétricosCaixas de interruptoresCaixas de fusíveisCanalizações elétricasCapacitoresChaves combinadoras para bateriasRedutoresFios de cobre isoladosCondensadores elétricosCondutos de eletricidadeCondutores elétricosMaterial para condutos elétricosConectoresConexões elétricasConjuntoresContatos elétricosTubos para descargas elétricasDisjuntoresDispositivos para conectar fiosFios de identificação para fios elétricosFios [elétricos] de ligas metálicasFusíveisFios elétricosFios magnéticosIndicadores [eletricidade]Indutores [eletricidade]InterruptoresInversoresLigações elétricasCodificadores magnéticosPlacas para bateriasTransistores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170018958 (30/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UGIMAG B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120034141 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: UGIMAG B.V.

RPI 2311

22/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110147348 (09/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UGIMAG SERVICES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2275

12/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - UGIMAG FRANCECED.1- UGIMAG S/A

RPI 2049

13/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

11/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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