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Dado oficial do INPI

D H

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D H

ST13

BR500000820909599

Classe

3

Pedido

820909599

Registro

820909599

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/03
  5. Concessão02/12/03
  6. Vigente02/12/33

Registro concedido em 02/12/2003 e em vigor até 02/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/12/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/07/1998

Data de registro

02/12/2003

Data de expiração

02/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DURGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, cremes cosméticos, perfumes, sabonetes, produtos de toalete, xampus e loções para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250135798 (19/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DURGA ADMINISTRACAO DE BENS - EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230104732 (15/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DURGA ADMINISTRACAO DE BENS - EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210291790 (13/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180156512 (04/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130247013 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2362

12/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2019

15/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1717

02/12/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1703

26/08/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA

RPI 1696

08/07/2003

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1491

03/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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