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Dado oficial do INPI

O MANEZINHO DA ILHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O MANEZINHO DA ILHA

ST13

BR500000820909149

Classe

43

Pedido

820909149

Registro

820909149

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão30/03/10
  6. Vigente30/03/30

Registro concedido em 30/03/2010 e em vigor até 30/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/07/1998

Data de registro

30/03/2010

Data de expiração

30/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABORI DI MASSA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar, restaurante e similares, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190146463 (18/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SABORI DI MASSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2523

14/05/2019

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 018080029123 DE 13/05/2008.

RPI 2072

21/09/2010

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/08/2006 E RPI 2046 DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DESPACHO. INT. HÉLIO SCHROEDER D' AVILA

RPI 2050

20/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2047

30/03/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2040 DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1858 DE 15/08/2006.

RPI 2046

23/03/2010

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. HÉLIO SCHROEDER D' AVILA

RPI 2046

23/03/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.(GUILHERME PAULINO SOUZA) PET. (SC) Nº 003943 DE 25/10/2002,

RPI 2040

09/02/2010

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS /SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1858

15/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1647

30/07/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819814733

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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