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Dado oficial do INPI

TROPICO 30º

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROPICO 30º

ST13

BR500000820907197

Classe

25

Pedido

820907197

Registro

820907197

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Extinto28/06/16

Registro concedido em 04/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/07/1998

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - M.E.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

AgasalhosAlpercatasAnáguasArtigos de malhaAventaisBabadourosBabadouros de tecidoBandanasBermudasBlazersBoásBoinásBonésBorzequinsBotasBotinasCachecolCalçadeiras para botas e sapatosCalçadosCalçasCalcinhasCalçõesCamisasCamisetasCapotesCapuzesCartolasCasacosCeroulasChinelosCintasCintas-ligaCintosColantesColarinhosColetesCombinaçõesConfecções de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil, e demais confecções congêneresCorpetesCuecasCueiros e fraldas em matérias têxteisEnxovais para bebês e/ou infantisEspartilhosEstolasFaixas para a cabeça e vestuárioFantasiasFraldas calça, de tecidoFraldas de tecido para bebêsGalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-pósJaponasJaquetasJérseis (vestuário)Lenços de pescoçoLençosLigasLingeries (vestuário)LuvasMacacõesMalhasManípulosMantilhasMeias calçaMeiasOrelheirasPalasPaletósPantufasPelerinesPenhoaresPijamasPolainasPulôveresPunhos de camisaRegatasRobesRoupas íntimasRoupas de banhoRoupas de ginásticaRoupas de praiaRoupasRoupas destinadas ao vestuário e para a prática de esportesRoupõesSaiasSaltos de sapatosSandáliasSapatosSobretudosSolas de sapatoSolidéusSudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosToucas para banhoTrajesTravas para chuteiras de futebolTúnicasVestuário para automobilista, ciclista, macacões esportivos e de ginástica, e demais confecções, roupas, vestimentas e vestuários destinados à prática de esportesVestuáriosVéusViseirasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2373

28/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUARG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Excluídos da especificação produtos não enquadrados originariamente na classe e subitens requeridos.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1787

05/04/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

816368660

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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