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Dado oficial do INPI

RYKÄ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RYKÄ

ST13

BR500000820906905

Classe

25

Pedido

820906905

Registro

820906905

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/07/1998

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CALERES, INC.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Peças do vestuário, a saber, camisas, calças, camisetas, camisas de malha, calças de malha, sobretudos, saias, suéteres, blusas, roupas íntimas, casacos, jaquetas, coletes, shortes, pulôveres, vestidos, meias, meias soquetes, roupas de chuva, roupas para esquiar, roupas de praia, roupas de dormir, roupas para nadar, collants, capas, calças tipo legging, malhas de balé, camisões de dormir, lingerie, malhas de ginástica, conjuntos para aquecimento, roupas de baixo, cuecasCalçados, a saber, calçados para atletas, sapatos, botas e sandálias para homens, mulheres e criançasE acessórios, a saber, cintos, luvas, luvas com separação apenas para o polegar, chapelaria, faixas para prender o cabelo, chapéus, chapéus, faixas de couro para se usar na cabeça, munhequeiras, viseiras, cachecóis, bonés e gravatas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230588396 (01/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, em petição protocolada em 01/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária, o que não ocorreu. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250112752 (24/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALERES, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2833

24/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230588396 (01/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150285728 (15/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CALERES, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150285716 (15/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: BROWN SHOE COMPANY, INC.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150285714 (15/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: BROWN SHOE INTERNATIONAL CORP.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150053024 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150256736 (01/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2383

06/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1794

24/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ESPECIFICAÇÃO INCOMPLETA.

RPI 1703

26/08/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1690

27/05/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G.S.I., INC. ( SEDE ALTERADA).

RPI 1633

23/04/2002

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1460

29/12/1998

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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