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Dado oficial do INPI

BR500000820904945

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820904945

ST13

BR500000820904945

Classe

35, 39

Pedido

820904945

Registro

820904945

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/07/2004

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/07/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços financeiros, análises e transações financeirasEstimativas e consultas em matéria financeirasInformações e negócios financeirosCorretagem e cotação em bolsaEmissão de bônus de valoresConstituição de capitais e fundosServiços de financiamento e fiduciáriosServiços de estimativas e perícias fiscaisServiços monetários, de crédito, de administração de dinheiroServiços de arrendamento de créditoNegócios e consultas bancáriasOperações de câmbioOperações de compensaçãoOperações monetáriasAdministração de fortunas, depósito de valores, fundosServiços de factoringServiços de transferência eletrônica de fundosCaixas de pensãoServiços de consulta e informação em matéria de constituição de finançasServiços de corretagem de seguros

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços financeiros, análises e transações financeirasEstimativas e consultas em matéria financeirasInformações e negócios financeirosCorretagem e cotação em bolsaEmissão de bônus de valoresConstituição de capitais e fundosServiços de financiamento e fiduciáriosServiços de estimativas e perícias fiscaisServiços monetários, de crédito, de administração de dinheiroServiços de arrendamento de créditoNegócios e consultas bancáriasOperações de câmbioOperações de compensaçãoOperações monetáriasAdministração de fortunas, depósito de valores, fundosServiços de factoringServiços de transferência eletrônica de fundosCaixas de pensãoServiços de consulta e informação em matéria de constituição de finançasServiços de corretagem de seguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Por ter sido agrupado ao processo: 820904937

RPI 1751

27/07/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1716

25/11/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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