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Dado oficial do INPI

PRO DIVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO DIVER

ST13

BR500000820902772

Classe

25

Pedido

820902772

Registro

820902772

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto03/06/14

Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/07/1998

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TANIA MENDES NUNES ME

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para botas, antiderrapantes para sapatos, artigos de malha incluídos nesta classe, bermudas, boinas, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados, calças, calças compridas, calções de banho, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, chinelos, chinelos de banho, cintos, colante, coletes, combinações, cuecas, faixas, faixas para cabeça, galochas, gorros, japonas, jaquetas, lenços de pescoço, luvas, luvas sem dedos, macacões, malhas, meias, meias de homem, pantufas, pijamas, roupa de ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupas impermeáveis, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sandálias, sandálias de banho, sapatos, sapatos de ginástica, sapatos de praia, sapatos para fazer esportes, sungas, toucas de banho, trajes, uniformes, vestuário, vestuário para ciclistas, viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: RESULTADO DA PESQUISA (15/05/2014 às 19:01:13)Pesquisa por: Número do Processo: '820902772'/

RPI 2265

03/06/2014

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1615, DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA A TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

RPI 1638

28/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1615

18/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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