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TECLASOM INSTRUMENTOS MUSICAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECLASOM INSTRUMENTOS MUSICAIS

ST13

BR500000820897655

Classe

35

Pedido

820897655

Registro

820897655

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Vigente27/05/33

Registro concedido em 27/05/2003 e em vigor até 27/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/09/1998

Data de registro

27/05/2003

Data de expiração

27/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de instrumentos musicais e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230307771 (09/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200010299 (14/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS

RPI 2580

16/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200010299 (14/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS Detalhes do despacho:A requerente pede a transferência somente da marca 820897655, entretanto, por força do art. 135 da LPI lei n.º 9.279, o deferimento da presente petição implicará necessariamente no cancelamento do registro 824825128. Caso haja interesse em manter as duas marcas é necessário que elas sejam do mesmo titular. Apresente a transferência da marca 824825128 para o mesmo titular ou a desistência da presente petição caso se pretenda que os dois registros continuem em vigor. A falta de resposta a esta exigência implicará no trâmite normal da presente petição com a transferência do presente registro e o cancelamento do outro.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190329194 (03/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECLASOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130056607 (22/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TECLASOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

RPI 2353

10/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1690

27/05/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1661

05/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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