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Dado oficial do INPI

D DIVINO'S CALÇADOS E CONFECÇÕES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DIVINO'S CALÇADOS E CONFECÇÕES

ST13

BR500000820897442

Classe

25

Pedido

820897442

Registro

820897442

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Vigente28/05/32

Registro concedido em 28/05/2002 e em vigor até 28/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/09/1998

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIROFERSON LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para botas e sapatosArtigos de malha (vestuário)Banho (roupas de -)Banho (roupões de -)Bebês (cueiros para -) em malhas têxteisBebês (fraldas para -) em matérias têxteisBermudasBlazers (ingl.) (vestuário)Bonés e boinasBorguezins (botina cujo cano é fechado com cordões)Botas (calcanheiras para -)Botas *BotinasCachecolCalçados de madeiraCalçados em geral *Calcanheiras para botas e sapatosCalçasCalças compridasCamisasCamisetasCapoteCasacos (vestuário)CeroulasCintas (roupas íntimas)Cintos (vestuário)Coletes (roupa íntima)Couro (roupas de -)Couro (roupas feitas com material imitando -)CuecasCueiros para bebês em matérias têxteisEnxovais de bebêsFutebol (sapatos de -)GravatasJaponasJaquetasJérsei (vestuário)LigasLingerie (fr.)Luvas sem dedosLuvas s(vestuário)MacacõesMalhas (vestuário)MeiasMeias de homemMeias-calçasPaletós, penhoar (robe)PijamasPolainasPulôveresSaiasSandáliasSapatosSapatos de futebolSapatos de praiaSuéteresSutiãTernosTrajesVestuário *Sapatos infantisCalças socialCalças jeansShorts

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220183005 (27/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIROFERSON LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120053520 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIROFERSON LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1581

24/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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