IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260223926 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2037, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260223926 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210373764 (30/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLUKIT METALÚRGICA LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro, a saber: Pressurizador para caixa d?água. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Pressurizador para caixa d?água.). No cumprimento de exigência a requerida afirma que comercializa: Pressurizador para caixa d?água; Válvula para caixa d?água. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidráulicas, a saber: Pressurizador para caixa d?água; Válvula para caixa d?água?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.
RPI 2758
14/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210492578 (10/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIPRODUTEC INDUSTRIAL E COMERCIAL HIDRÁULICA LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Pressurizador para caixa d?água.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro, a saber: Pressurizador para caixa d?água. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.
RPI 2740
11/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210467121 (26/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MULTIPRODUTEC INDUSTRIAL E COMERCIAL HIDRÁULICA LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2655
23/11/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210373764 (30/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLUKIT METALÚRGICA LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2646
21/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170022403 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MULTIPRODUTEC INDUSTRIAL E COMERCIAL HIDRÁULICA LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
RPI 2476
19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170022325 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MULTIPRODUTEC INDUSTRIAL E COMERCIAL HIDRÁULICA LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850170022403.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170067029 (03/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULTIPRODUTEC INDUSTRIAL E COMERCIAL HIDRÁULICA LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2436
12/09/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1884
13/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820699624 C/OPOS.AG.EXAME.
RPI 1581
24/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1454
17/11/1998
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