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Dado oficial do INPI

FAZENDA MONTE ALEGRE CIA. AGROPECUÁRIA MONTE ALEGRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA MONTE ALEGRE CIA. AGROPECUÁRIA MONTE ALEGRE

ST13

BR500000820894273

Classe

31

Pedido

820894273

Registro

820894273

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/01/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

03/09/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA AGROPECUÁRIA MONTE ALEGRE.

Representantes

PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

53584561000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1673

28/01/2003

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) E OS PRODUTTOS DECLARADOS NA PETIÇÃO (SP) 019514 DE 25/05/2001.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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