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Dado oficial do INPI

NAMORADO AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido SobrestadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAMORADO AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR

ST13

BR500000820892084

Classe

30

Pedido

820892084

Registro

820892084

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito02/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Sobrestado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/09/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.22.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 820506672, 820522503, 820522511, 820788538, 820788520, 820788546, 200037803 E 200024825.

RPI 2206

16/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

RPI 2195

29/01/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO ACIMA, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA PUBLICADA NA RPI 1648 REFERENTE AO PROCESSO Nº 007171064.*INT. SÔNIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRAPET.(WB) 810100359161, DE 18/10/2010.

RPI 2130

01/11/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. SOMARCA ASSESSORIA

RPI 2026

03/11/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. 007171064, 816820449, 819225045, 200037790, 200037803, 200024817, 200024825 SUB. JUD., PEDS. 820205591, 820506672, 820788520 E 820788538 SUB. JUD. E PEDS. 819221074, 820522503, 820522414, 820788546, 820522449 E 820522511.ALTERADO NOME DA MARCA CONFORME ELEMENTOS NOMINATIVOS CONTIDOS EM ETIQUETA APRESENTADA.

RPI 1884

13/02/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1849

13/06/2006

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. 007171064, 816820449, 819225045, 200037790, 200037803, 200024817, 200024825 SUB. JUD., PEDS. 820506672, 820788520 E 820788538 SUB. JUD. E PEDS. 819221074, 820522503, 820522414, 820788546, 820522430, 820522449 E 820522511.

RPI 1721

30/12/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1708 DE 30/09/2003, POR MEDIDA DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE HOUVE SUBVERSÃO DA ORDEM DE RETIRADA E EXAME DO PROCESSO.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1708

30/09/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL ALEGRETE LTDA (BR/RS).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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