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Dado oficial do INPI

NUTRI-SIM RONALDO BARBOSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-SIM RONALDO BARBOSA

ST13

BR500000820891827

Classe

31

Pedido

820891827

Registro

820891827

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão09/10/01
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 09/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

01/09/1998

Data de registro

09/10/2001

Data de expiração

09/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RONALDO BARBOSA ASSIS ME

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 31

Cereais em grãos e sementes, aveia, centeio, cevada, farelo, linhaça e gergelim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 2099

29/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070048182 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2007

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1605

09/10/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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