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Dado oficial do INPI

MARIVAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARIVAL

ST13

BR500000820891592

Classe

25

Pedido

820891592

Registro

820891592

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão28/08/01
  6. Vigente28/08/31

Registro concedido em 28/08/2001 e em vigor até 28/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/09/1998

Data de registro

28/08/2001

Data de expiração

28/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIVAL MALHAS LTDA ME

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, armações para chapéus, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, boinas, botinas, cachecol, calças, calças compridas, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), chinelos (pantufas), cintos (vestuário), coletes, combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), cuecas, cueiros para bebês em matérias texteis, enxovais de bebês, faixas (vestuário), faixas para cabeça (vestuário), fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines (vestuário), gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, lingerie (fr.), luvas (vestuário), luvas sem dedos, macacões, malhas (vestuário), meias, meias de homem, mitras (chapéus), paletós, pelerines, peles (vestuário), peliças (peças dovestuário feitas ou forradas de peles), penhoar (robe), pijama, pulôveres, robe (penhoar), roupa de baixo, roupa de ginástica (colante), roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário*, vestuário confeccionado, véus (vestuário), viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200337705 (16/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIVAL MALHAS LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100201616 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARIVAL MALHAS LTDA ME Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2225

27/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1599

28/08/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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