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Dado oficial do INPI

GAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAS

ST13

BR500000820889555

Classe

9

Pedido

820889555

Registro

820889555

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão08/11/05
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 08/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/07/1998

Data de registro

08/11/2005

Data de expiração

08/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GAS MILANO 1984 S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Relógios de pontoDiscos e fitasÓculos, aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230020078 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAS MILANO 1984 S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: GROTTO S.P.A. [IT] Cessionário: GAS MILANO 1984 S.P.A.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150293266 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150252232 (06/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2365

03/05/2016

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.

RPI 1818

08/11/2005

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupado parcialmente ao processo: 820889571.

RPI 1818

08/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1585

22/05/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

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