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Dado oficial do INPI

VITALINEA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALINEA

ST13

BR500000820889393

Classe

30

Pedido

820889393

Registro

820889393

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/06
  5. Concessão07/08/07
  6. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/1998

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para a fabricação de doces em geral incluindo (mas não limitado a) geléiaGelatinaSobremesas leitosasMussesCremesSobremesas em cremeCreme frescoCacauChocolateFolhados docesArtigos de confeitariaSorvetesCremes congeladosMelFrutas em coserva, secas e cozidasSobremesas geladas tipo sorvete de frutasChocolate em pó, geléiasMeladoSobremesas geladas, folhados docesFrutas fervidasGelatinasArtigos de lojas de doces, melaço e leveduraConfeitos doces, balas ou docesBombonsCrepesFlans docesGlacê gelado, gomas, pudinsDoces feitos de frutaCremes para tortas, artigos de confeitariaSobremesas gelificadasGelo comestívelFrutas cristalizadasConfeitos para bolos e docesXaropes de meladoCoberturasMarshmallowGlucoseCompotas de frutasAçúcar e adoçantes em geral incluindo(mas não limitado a) adoçantes artificiais, açúcar de síntese, sacarinaAçúcar para bolos e doces. doces e pós para a fabricação de doces em geral incluindo (mas não limitado a) geléiaAçúcar para bolos e doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260325210 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149650 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2421

30/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG).

RPI 1550

19/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

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