IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 810794284 e 816902046, petição de transferência nº 850210077797, para outro titular.
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 810794284 e 816902046, petição de transferência nº 850210077797, para outro titular.
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800120055377 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FFL CONVENIÊNCIA LTDA - ME Procurador: ANTONIO CARLOS RODRIGUES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2320
23/06/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - F & PUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
RPI 2119
16/08/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GOES CAMARGO & CIA. LTDA.
RPI 1914
11/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1633
23/04/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1552 DE 03/10/00, TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, PERTENCEM A REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO
RPI 1612
27/11/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1612
27/11/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 810794284 E 816902046
RPI 1552
03/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
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