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Dado oficial do INPI

ENERGIA DE EMERGENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGIA DE EMERGENCIA

ST13

BR500000820883131

Classe

9

Pedido

820883131

Registro

820883131

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

01/07/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXONTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Representantes

London Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

13.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosBobinas de auto-indução [ou de impedância]Bobinas elétricasBobinas elétrica (su´prtes para -)Bobinas eletromagnéticasCaixas de distribuição [eletricidade]Caixas de interruptores [caixas de fusíveis] [eletricidade]Capacitores [condensadores elétricso]Carregadores para baterias elétricasComutação (dispositivos elétricos para -)ComutadoresControle (aparelhos elétricos de -)Disjuntores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (ENERGIA DE EMERGÊNCIA DIST. DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA) - PET(PR) 005095 DE 15/09/2003. *INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1939

04/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A ATA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DE 06/11/02, DEVERÁ O CESSIONÁRIO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, SE FOR O CASO, DE EXONTEC - IND. COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. PARA ALEXANDRE PESSOA OU APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE EXONTEC PARA ENERGIA DE EMERGÊNCIA DIST. DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA. *INT. MARCIA APARECIDA PESSOA.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1583

08/05/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ENERGIA DE EMERGENCIA ou a sua marca.

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