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Dado oficial do INPI

H BUSTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H BUSTER

ST13

BR500000820878049

Classe

9

Pedido

820878049

Registro

820878049

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão18/05/04
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 18/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/08/1998

Data de registro

18/05/2004

Data de expiração

18/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicos, alarmes acústicos (som), alto falantes, amplificadores, antenas, anti-roubo (dispositivo de alarme), aparelhos para gravação de som, aparelhos para medição, aparelhos para transmissão de som, auto radio, auto radio com CD player, auto radio com DVD player, auto radio com mp3, bobinas de auto-indução (impedância), cabos coaxiais, cabos de fibra óptica, caixas acusticas, caixas para alto falantes, canais acusticos, CD player, chips(circuitos integrados), circuitos impressos, circuitos integrados, (auto e video), discos compactos (rom), DVD player, fibras opticas, fitas para gravação de som, fitas para limpar cabeçotes de gravação, fones de ouvido, gravação de som (suportes para -), gravadores de fitas para limpar cabeçotes de gravação, fones de ouvido, gravação de som (suporte para ), gravadores de fita, megafones, microfones, modulo de potência, monitor de video, radios, radios para veiculos, radios toca-fitas portateis, receptores de audio e de video, telefone (aparelhos de -), telefone (receprtores de -), telefones portateis, telefones (fios -), telefonicos (transmissores -), televisores (aparelhos -), toca-CD (discos compactos), toca discos, toca-fitas, toca-fitas (radio), tweeter, video (fita de -), video (monitores de -), videocassete (aparelhos de -), videocassetes (fitas -), videofones, walkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140024962 (04/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - H- BUSTER DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2012

28/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1741

18/05/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1711

21/10/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1578

03/04/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. TROPCOM TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA. (BR/SP)

RPI 1577

27/03/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LUYI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 1544

08/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace H BUSTER ou a sua marca.

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