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Dado oficial do INPI

"BAUDUCCO GOSTO DE SOL"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"BAUDUCCO GOSTO DE SOL"

ST13

BR500000820877808

Classe

30

Pedido

820877808

Registro

820877808

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/01
  5. Concessão14/06/05
  6. Extinto09/12/03

Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/06/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/08/1998

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAUDUCCO & CIA. LTDA.

Representantes

ZILDA MARIA DE CAMPOS

04258566000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisMassas alimentares, sorvetes alimentares, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, confeitos à base de amendoins, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações comestíveis para bolos, massas para bolos, pó para bolos, bolos tipo panettone, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimentaBrigadeiro, brioches, cacau, cajuzinho, caramelos [bombons, balas], chocolate, comida à base de farinha, confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natalCookies (ingl)Doces [confeitos], farinhas alimentares, geléias de frutas [confeitos], geléia de fruta [confeito tipo goma]Biscoitos de maltePãezinhos, pãoPetits fours (ingl) [pastelaria] [balas], pós para preparar sorvetes, quindimSalgadinhos, exceto croquetes, sorvetes, suspirosTortas, tostas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 2006

16/06/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 820877808 E AGRUPADO AO PROCESSO 820877808.FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE NACIONAL REQUERIDA A ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1797

14/06/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO.

RPI 1722

06/01/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1577

27/03/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

Proteção contínua da sua marca

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