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Dado oficial do INPI

LOGIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOGIC

ST13

BR500000820875520

Classe

25

Pedido

820875520

Registro

820875520

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 11/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/1998

Data de registro

11/12/2001

Data de expiração

11/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUCRAM CONFECCOES LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malhas (vestuário), aventais (vestuários), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), banho (calções de), (sungas), banho (roupas de), bebês (cueiros para), em materiais têxteis, bebês (fraldas para), em matérias têxteis, bermudas, blazers (vestuário), bonés, cachecol, calça (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuários), ceroulas, ciclistas (vestuário para), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupas íntimas), combinação (roupa íntima), confeccionado (vestuário), corpete, couro (roupas de), couro (roupas feitas de material imitando), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupa de) (colante), gorros, gravatas, guarda-pó, íntima (roupa), japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias calças, paletós, pelicas (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pijamas, polainas, praia (roupas de), pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

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