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Dado oficial do INPI

LOJAS BRASILEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJAS BRASILEIRAS

ST13

BR500000820872458

Classe

25

Pedido

820872458

Registro

820872458

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão16/11/05
  6. Extinto16/11/15

Registro concedido em 16/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/12/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/08/1998

Data de registro

16/11/2005

Data de expiração

16/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPIRE COMERCIAL LTDA.

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário], bermudas, blazers [vestuário], bonés, botas, botas para esportes, botinas, cachecóis, calçados, calças, calças compridas, calções de banho[sungas], camisas, camisetas, casacos [vestuário], chapéus, bonés, chinelos, chinelos [pantufas], cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], cintos porta-moedas [vestuário], coletes, corpete, cuecas, enxovais de bebês, faixas [vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gorros, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie, luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, paletós, palmilhas, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, robe, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, roupas de praia, roupas impermeáveis, roupões de banho, saia, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sapatos para esportes, sapatos para ginástica, suéteres, sungas, ternos, toucas de banho, toucas de natação, trajes, uniformes, vestuário, vestuário confeccionado, vestuário para automobilistas, vestuário para ciclistas, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO I DO MESMO DIPLOMA LEGAL .

RPI 1982

30/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1926

04/12/2007

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME.

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

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