IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200392885 (12/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMACIA INTERATIVA LTDA - ME Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2622
06/04/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200392885 (12/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMACIA INTERATIVA LTDA - ME Procurador: Luiz Ricardo de Almeida
RPI 2606
15/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800160169140 (17/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARTHA FIORETTI Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2388
11/10/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2050
20/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1559, DE 21/11/2000, TENDO EM VISTA TRATAR DE DESPACHO IDÊNTICO AO ANTERIORMENTE PUBLICADO NA RPI 1557, DE 07/11/2000.
RPI 1798
21/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE 05:50, INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO DESTA CLASSE DE PRODUTO PARA UMA CLASSE INTERNACIONAL DE SERVIÇO, NESTA ETAPA PROCESSUAL, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 056164, DE 16/11/2000.
RPI 1798
21/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE 05.50 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RJ) 028561, DE 19/06/2000, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
RPI 1559
21/11/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE 05.50 DO AN 051 INICIALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RJ) 028561, DE 19/06/2000, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
RPI 1557
07/11/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1531
09/05/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1442
11/08/1998
Outras marcas de M. F. (pessoa física)
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