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Dado oficial do INPI

PECOM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PECOM

ST13

BR500000820857653

Classe

42

Pedido

820857653

Registro

820857653

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/98
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão17/07/01
  6. Vigente17/07/31

Registro concedido em 17/07/2001 e em vigor até 17/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

20/08/1998

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de perfuração de poços petrolíferosControle de poços petrolíferosExploração de petroleo, peritagem e jazidas petrolíferasServiços de análise para a exploração de jazidas petrolíferas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210087033 (04/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUDACIA S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210072224 (04/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUDACIA S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110112467 (15/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2267

17/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PECOM ENERGIA S.A.

RPI 1888

13/03/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1593

17/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1452

03/11/1998

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