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Dado oficial do INPI

ALOEDRATA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALOEDRATA

ST13

BR500000820846074

Classe

3

Pedido

820846074

Registro

820846074

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão02/09/08
  6. Vigente02/09/28

Registro concedido em 02/09/2008 e em vigor até 02/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/06/1998

Data de registro

02/09/2008

Data de expiração

02/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

E. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230444341 (15/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180359400 (27/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

RPI 2492

09/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1965

02/09/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1964, DE 26/08/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1965

02/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1964

26/08/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1645

16/07/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1554

17/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1531

09/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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