IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120195061 (12/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PEGGY SAGE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120195061 (12/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PEGGY SAGE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120195061 (12/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PEGGY SAGE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DO NOME CIVIL, "PEGGY SAGE", COMO MARCA, POR SER UM DIREITO DA PERSONALIDADE. NOME COMERCIAL E MARCA SÃO INSTITUTOS DISTINTOS, NÃO SENDO UM EXTENSÃO DO OUTRO; CADA PEDIDO DE REGISTRO TRAMITA INDIVIDUAL E SEPARADAMENTE, PARA UM NOVO PEDIDO DEVERÁ APRESENTAR A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELO PRÓPRIO OU SEU(S) HERDEIROS OU SUCESSORE(S), CONFORME EXIGIDO NO INCISO XV DO ART. 124 DA LPI E DISPOSTO NO MANUAL DE MARCAS ITEM 5.11.13.
RPI 2430
01/08/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2175
11/09/2012
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 2092
08/02/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 815290020, 815447841
RPI 1834
01/03/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. IND. ARCOR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E MIUDEZAS LTDA ( BR/SP ).
RPI 1551
26/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1442
11/08/1998
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