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Dado oficial do INPI

AVERNA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVERNA

ST13

BR500000820843431

Classe

33

Pedido

820843431

Registro

820843431

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão10/04/01
  6. Vigente10/04/31

Registro concedido em 10/04/2001 e em vigor até 10/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/06/1998

Data de registro

10/04/2001

Data de expiração

10/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
MERIDIA S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos, aguardentes e bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260402569 (10/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MERIDIA S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. [NL] Cessionário: MERIDIA S.R.L.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210140779 (09/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210137295 (07/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.A.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210117100 (09/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110013033 (08/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: FRATELLI AVERNA S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110415710 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: FRATELLI AVERNA S.P.A.

RPI 2227

10/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SITINVEST S.P.A

RPI 1633

23/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1579

10/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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