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Dado oficial do INPI

BOMBA ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMBA ENERGIA

ST13

BR500000820841900

Classe

21

Pedido

820841900

Registro

820841900

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão24/09/02
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 24/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

21

Data de depósito

17/06/1998

Data de registro

24/09/2002

Data de expiração

24/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

HU

Titulares e representantes

Titulares

Bomba! Energy Drink Kft.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 21

Recipientes para guardar bebidas, especialmente garrafas para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Bomba! Energy Drink Kft.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Bomba! Energy Drink Kft. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SYLVIA MÜLHPARZER) TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS POR PARTE DA CEDENTE.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120166324 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOMBA ENERGIA GETRÄNKEVERTRIEBS GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2352

02/02/2016

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ETIQUETA (PARTE MISTA).

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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